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AL: Após intervenção da Defensoria Pública, Justiça suspende leilão de apartamento de idosa

A Defensoria Pública do Estado requereu a suspensão, na última sexta-feira, do leilão, em segunda hasta pública, de um apartamento pertencente a uma senhora de 80 anos. A penhora do único bem imóvel de família, que estava marcada para hoje, aconteceria em razão de um débito da assistida com o condomínio. A Defensoria também pediu a anulação de todo o processo, o que ainda está sob análise. No mês de março, de 2010, o condomínio ingressou com uma ação constando que a assistida deveria cerca de R$ 5 mil, valor que hoje, segundo o condomínio, ultrapassaria R$ 234.575,16. Na ação, a defensora pública Norma Suely Negrão argumentou que os cálculos apresentados pelo condomínio afrontam a legislação de regência (por cobrar juros moratórios de 6% ao mês e honorários advocatícios ao arrepio da Lei 9.099/95), e a jurisprudência (por entender que o valor é abusivo). Além, também, de fazer incidir os mesmos percentuais de encargos moratórios da taxa de condomínio ao valor do fornecimento de água àquela unidade habitacional. Para a defensora, a cobrança abusiva do condomínio, fora dos parâmetros legais, foi decisiva para deixar a assistida em situação permanente de inadimplência, pois “todos os seus esforços foram incapazes de vencer as abusividades perpetradas pelo Condomínio”. No decorrer da ação, a idosa quitou o valor de R$ 70.100,00. A Defensora ainda argumentou que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, como é o caso da inadimplência de taxas condominiais, por ser medida mais grave, deve ser interpretada de forma restritiva. "As únicas verbas que admitem a penhorabilidade são exclusivamente as taxas de condomínio. As demais cobranças não podem autorizar o acréscimo no saldo devedor e fazer incidir sobre a penhora do bem imóvel. Isso fere o princípio da menor gravosidade, o que agrava mais por ser a executada Idosa", expôs a defensora. Na sua intervenção, a defensora requereu o envio de peças do Processo de Cobrança ao Ministério Público de Alagoas para a pertinente análise de crime contra idoso. Durante a ação ficou demonstrado que o Condomínio suspendeu, desde 2014, o fornecimento de água da unidade habitacional da idosa em razão da inadimplência das taxas de condomínio. Ato que a Defensora entendeu por irrazoado e absolutamente ilegal, além de avultar a sua gravidade por tratar-se a vítima de pessoa idosa, suscetível, portanto, de ser mais gravemente afligida por problemas de saúde e de ordem física, pois os emocional e psicológico são mais que evidentes e saltam aos olhos. Ao analisar as alegações apresentadas pela defensora, e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a juíza de direito da 1ª Juizado Cível e Criminal determinou imediatamente a suspensão do leilão. Danos morais Em razão das medidas ilegais adotas pelo condomínio, como o corte da água do apartamento da idosa, a Defensora Pública ingressou com a ação pertinente visando a reparação dos danos morais ocasionados à esta senhora contra o condomínio e a própria pessoa da síndica, no valor de R$ 200 mil, além de ter solicitado a apuração de crime contra pessoa Idosa, conduta tipificada no art. 96 do Estatuto do Idoso. Sem água, a idosa de 80 anos foi expulsa do seu apartamento, e este fato já perdura por 4 anos. “A Demandada, por ser pessoa idosa, sua presunção de vulnerabilidade é absoluta, conforme determina o Estatuto do Idoso e a própria Constituição Federal, que dispõe sobre um feixe de garantias a serem asseguradas a tais minorias. No entanto, no caso presente, a exemplo de uma execução dos primórdios da justiça Romana, esta Senhora foi forçada a abandonar seu lar, lugar que a Constituição denomina de Asilo Inviolável, em razão da auto execução da Exequente de suspender a água (bem essencial à vida com dignidade) da unidade residencial desta senhora”, pontuou a defensora.

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