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Correios e empregados aprovam acordo coletivo de trabalho proposto pela Vice-Presidência do TST

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as entidades sindicais que representam seus empregados aprovaram a proposta de acordo coletivo apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. As federações de trabalhadores comunicaram a aceitação à Vice-Presidência, responsável pela condução do procedimento de mediação e conciliação pré-processual. Nesta quarta-feira (15), o sindicato da categoria no Rio Grande do Sul, único que havia rejeitado a proposta, recolocou-a em votação e também a aprovou por unanimidade. Conforme a proposta, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018/2019 serão mantidas as cláusulas do instrumento de 2017/2018 e haverá reajuste salarial de 3,68%, correspondente à inflação medida pelo INPC entre as duas datas-base. O percentual vai incidir sobre o salário-base e sobre todas as vantagens que o levam em consideração. Também são contempladas, com igual índice, as vantagens previstas no ACT antigo: auxílio para dependentes com deficiência, reembolso-creche e reembolso-babá, vale-refeição/alimentação/cesta, vale extra, vale-transporte, jornada de trabalho in itinere e gratificação de quebra de caixa. Plano de saúde Uma das dúvidas manifestadas pelos empregados dizia respeito à possibilidade de alterações na cláusula 28, que trata do plano de saúde. O ministro, no entanto, explicou que tudo o que consta da cláusula 28 e seja compatível com a futura decisão judicial no processo DC-1000295-05.2017.5.00.0000 deve ser considerado como parte proposta, e o que for incompatível não faz parte da proposta. O processo de dissídio coletivo envolve o custeio do benefício. Avaliação Em comunicado conjunto, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) analisaram a proposta aprovada. “Não é a melhor para nós, mas é a possível na atual conjuntura, pois, além de aplicar os 3,68% no salário e nos benefícios, prorroga a preexistência nas cláusulas sociais até o ACT 2019/2020”, diz o comunicado. O ministro Renato Paiva vai designar audiência para a assinatura do acordo. (GS/CF) Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000 Leia mais: 7/8/2018 - TST apresenta proposta de conciliação para evitar greve dos Correios Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br  
15/08/2018 (00:00)

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