Consulte seu Processo

Insira seu usuário e senha para acesso aos seus processos, por nós patrocinados.

Notícias Gerais

Newsletter

FNDE e Uninter são responsabilizadas por falha no sistema do Fies

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em maio, sentença que responsabilizou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a instituição de ensino superior Uninter, do Paraná, por falha no sistema online do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que impossibilitou uma aluna de fazer a renovação de seu benefício. Embora as instituições tenham atribuído o erro ao Banco do Brasil, os desembargadores entenderam que cabIA ao fundo e à universidade garantir a matrícula da estudante, buscando correções no sistema. O contrato foi celebrado em 2014, garantindo um financiamento de 100% para que a aluna cursasse Jornalismo na Uninter, ao qual deu início no mesmo ano. O problema começou em 2015, quando a estudante tentou fazer o aditamento de seu contrato para garantir a matrícula do segundo semestre do curso. O sistema online SisFies negava as tentativas de renovação do contrato, apresentando o aviso de que o limite de financiamento para a Instituição de Ensino Superior (IES) em questão estaria esgotado. Ela entrou em contato com a Uninter e o FNDE, mas não encontrou solução, ficando impossibilitada de realizar sua rematrícula no curso. A aluna ajuizou ação pedindo o cumprimento do seu contrato de financiamento para que pudesse dar continuidade aos estudos e, ainda, indenização por danos morais. Ela não tinha condições de arcar com o pagamento do curso e todo o processo tirava a paz e trazia angustia para si e para seus familiares. Em medida liminar, a Justiça Federal de Curitiba responsabilizou FNDE e a Uninter e determinou que fosse feita a rematrícula da aluna pelo Fies. A sentença do primeiro grau manteve o entendimento da tutela, mas negou o pagamento da indenização, sustentando que as consequências da demanda seriam meros dissabores. O FNDE apelou ao tribunal, alegando que as falhas no site que impossibilitaram o aditamento eram de responsabilidade do Banco do Brasil, e não sua. O recurso, no entanto, não prosperou. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Rogerio Favreto, pontuou que a aluna não pode ser penalizada por equívocos nos dados que constam no sistema. “Tendo o FNDE verificado o equívoco – ainda que em decorrência de o Banco do Brasil não ter apontado no sistema a formalização do contrato -, competia-lhe, na qualidade de agente operador, corrigir os dados da autora junto ao SisFies a fim de permitir que esta realizasse o aditamento de seu financiamento estudantil”, concluiu o magistrado.
01/06/2018 (00:00)

Contate-nos

Matriz

Av. N. S. Aparecida  806  Sala 14
-  S. Terezinha
 -  Fazenda Rio Grande / PR
-  CEP: 83829-018
+55 (41) 3627-7023
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.