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Meios e formas de fiscalização são debatidos pelos presidentes de subseção

Jaiderson Rivarola, presidente da OAB São José dos Pinhais, tratou da questão da fiscalização regional praticada pelas subseções. “Esse trabalho atrai antipatias. Os fiscalizados sentem-se perseguidos e, por isso, ofendem e constrangem os responsáveis pela fiscalização”, apontou. Rivarola expressou, em sua apresentação, a opinião de que em certos casos a fiscalização precisa ser acompanhada de agentes da segurança pública. Ele também defendeu que se promova a fiscalização cruzada entre subseções, evitando que a recorrência personalize as situações de enfrentamento. O vice-presidente Airton Molina lembrou que está em trâmite uma resolução da diretoria da OAB Paraná sobre o tema. Pela resolução, que ainda não está em vigor, as subseções ficam autorizadas a fazer ações de fiscalização, inclusive de forma cruzada, mas sempre a partir do pedido do presidente da subseção ao presidente da seccional. O conselheiro estadual José Carlos Cal Garcia ressaltou a importância da clareza quanto à questão de competência, presente na resolução. “A presença de força policial exige também nossa atenção, porque só pode ser feita via mandado judicial. A OAB não pode prescindir desse disso”, advertiu. “Aprovamos a fiscalização mais ostensiva no Colégio de Guaíra. Compramos inclusive um veículo para isso. Quanto à presença policial, o conselheiro Cal Garcia tem razão. As situações precisam ser analisadas uma a uma, com as precauções e as ordens judiciais necessárias”, afirmou o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha. O conselheiro federal Flávio Pansieri apresentou um contraponto. “Tenho acompanhado o desafio da fiscalização. Quanto à segurança dos colegas que fazem a fiscalização, não me parece que chamar apoio da polícia para acompanhar a ação seja o mesmo que adentrar com a força policial nos escritórios fiscalizados. Entendo que em alguns casos, com ponderação, esse acompanhamento da polícia me parece fundamentado”, disse Pansieri. Em réplica, o conselheiro Cal Garcia explicou que discorda radicalmente porque “a Ordem tem de instar a polícia de modo formal quando identifica uma situação a ser flagrada”. “O cuidado deve ser tomado no procedimento. Nisso não podemos falhar sob pena de sermos responsabilizados civilmente e, pior, de praticar um ato que possa causar dano de grande proporção. Outro ponto importante é que as questões sejam compartilhadas com a seccional”, resumiu o presidente Noronha. Dativos Rivarola aproveitou sua presença na tribuna para apontar distorções do judiciário na indicação de advogados dativos. “Essa distorção está sendo corrigida graças ao trabalho magistral da Comissão da Advocacia Dativa, presidida pela doutora Sabrina Becue”, ressaltou o conselheiro estadual José Carlos Cal Garcia.
17/11/2017 (00:00)

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