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MT: Assembleia Legislativa e Defensoria firmam parceria para criação de bibliotecas em cadeias públicas

A Assembleia Legislativa firmou parceria com a Defensoria Pública de Mato Grosso para criação de bibliotecas nas cadeias públicas do estado. O projeto tem como objetivo a realização de atividades educacionais complementares para fins de remição de pena pela leitura. A alternativa para remição de pena está prevista na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Essa recomendação prevê que os presos provisórios tenham acesso à educação e uma das maneiras de educar e contribuir para sua ressocialização é através da leitura”, ressaltou a defensora pública e idealizadora do projeto, Giovanna Marielly da Silva Santos. Segundo o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), a intenção é implementar o projeto inicialmente nas cadeias públicas da baixada cuiabana. “Buscaremos reunir o maior número possível de livros paradidáticos para criar bibliotecas nas cadeias públicas. Desta forma estaremos incentivando a busca por conhecimento e contribuindo para o retorno dos presos ao convívio social”, afirmou. De acordo com a defensora pública Giovanna Santos, que atua em Rosário Oeste, projetos semelhantes já são colocados em prática em alguns municípios como Nobres, Juara e São Félix do Araguaia. “Uma pessoa que deixa o sistema prisional tem dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, então quanto mais qualificada ela for, melhor será seu retorno à sociedade”, salientou. O defensor público-geral, Silvio Jeferson de Santana, reforçou a relevância da iniciativa. “A Defensoria Pública dará todo o apoio necessário para realização desse projeto, que é muito importante”, disse. O Instituto Memória da Assembleia Legislativa também participará do projeto. Remição - Conforme Recomendação 44/2013 do CNJ, a cada livro lido o preso poderá ter direito à remição de 4 dias da sua pena. Para concessão do benefício, é necessário apresentação de uma resenha, que será submetida à avaliação. Segundo critério legal de avaliação, ao final de até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, o preso terá a possibilidade de redimir 48 dias da sua pena, no prazo de 12 meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional.

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