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Operação Lava Jato: TRF4 não conhece recurso de André Vargas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (15/8) conhecimento a um recurso de apelação criminal do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário em um processo no âmbito da Operação Lava Jato. A corte entendeu que o recurso foi ajuizado de forma intempestiva, ou seja, interposto fora do prazo legal. O político foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em setembro de 2015, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, revelados pela Operação Lava Jato. Em maio do ano passado, o TRF4 confirmou a condenação, fixando a sua pena em 13 anos, 10 meses e 24 dias em regime de reclusão, que já está sendo cumprida pelo condenado. Na condenação de Vargas, havia sido determinado que o réu deve realizar obrigatoriamente o ressarcimento dos danos decorrentes dos crimes praticados para fins de obter a progressão de regime de cumprimento de pena. O valor a ser indenizado foi calculado em 1.103.950,12 reais. A defesa do ex-deputado, pleiteando o benefício de progressão, alegou que devido o sequestro de seus bens imóveis realizado pela justiça, em um montante avaliado em 1.637.280 reais, o condenado já teria efetivado a reparação do dano. O pedido de declaração de reconhecimento de adimplemento da indenização, no entanto, foi negado pelo juízo da 13ª Vara de Curitiba. Vargas recorreu do indeferimento ao TRF4, mas a 8ª Turma, por unanimidade, negou conhecimento ao recurso. De acordo com a relatora do processo na corte, juíza federal convocada Bianca Geórgia Cruz Arenhart, “sem adentrar na controvérsia em debate, verifica-se questão preliminar que impede o conhecimento do recurso interposto, pois analisando-se os autos, depreende-se que a apelação criminal foi manejada de forma intempestiva pela defesa”. A magistrada ressaltou que a apelação foi interposta pelo político quando já esgotado o prazo recursal de cinco dias após o indeferimento do primeiro pedido, conforme determina o artigo 593 do Código de Processo Penal. “Dessa forma, conclui-se ultrapassado o quinquídio legal, impondo-se o não conhecimento do recurso”, encerrou Bianca ao votar por não conhecer da apelação criminal.Nº 50471032220174047000/TRF
15/08/2018 (00:00)

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