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PE: Defensoria garante indenização a usuário que teve negada a realização de mastectomia bilateral

Pedro*, homem trans, buscou o Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, relatando que o Plano de Saúde havia negado a cobertura da mastectomia bilateral. A ausência do procedimento acarretou graves danos à saúde mental do autor, que desenvolveu um grave quadro de ansiedade, afastando-se das suas atividades corriqueiras, incluindo a Faculdade que frequentava.   Foi ajuizada, assim, ação que almejava compelir o plano de saúde contratado a realizar o procedimento cirúrgico, tendo em vista a sua obrigatoriedade, considerando a efetivação do direito de acesso à saúde da população transgênera.     No curso do processo, o procedimento cirúrgico foi realizado pelo Sistema Único de Saúde e, assim, prosseguiu a ação quanto ao pedido de danos morais, já que a negativa do plano havia sido indevida.   Reconhecendo, portanto, que o plano deveria ter realizado a cirurgia pleiteada, o Juízo da 20a Vara Cível Seção B da Capital, em sede de sentença, determinou que a operadora fosse obrigada a pagar R$ 15.000,00 (quinze mil reais a Pedro, a título de indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser modificada, já que existe a possibilidade de recurso.   Em caso de violações a direitos da população LGBT, o Núcleo de Defesa e Promoção de Direitos Humanos da Defensoria Pública está disponível para esclarecer dúvidas e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. O Núcleo está localizado na Rua Imperador Pedro II, n° 307, Santo Antônio, Recife/PE e o atendimento pode ser agendado pelo telefone: 3182-5936.

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