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SP: Defensoria Pública obtém sentença que determina instalação de piso tátil ao redor de telefones públicos para identificação por pessoas com deficiência visual

A Defensoria Pública de SP obteve uma sentença judicial que determina a instalação, pela operadora de telefonia Vivo (Telefônica Brasil S.A.), de pisos táteis ao redor de todos os telefones públicos do Estado, para que eles sejam identificados por pessoas com deficiência visual. De acordo com a ação, os terminais de uso público (TUP) - chamados popularmente de "orelhões" - não são instalados conforme prevê a Norma de Acessibilidade NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que põe em risco a integridade física das pessoas com deficiência visual, que podem colidir com os objetos e se ferir. A Defensoria Pública tentou obter uma solução extrajudicial para o caso, mas a empresa afirmou que não teria responsabilidade de instalar os pisos táteis, devido à falta de previsão contratual e de regramento específico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Porém, a própria Anatel informou à Defensoria que a concessão de serviços de telecomunicações deve respeitar as normas relativas à construção civil, e que a instalação de pisos táteis deve seguir os padrões da NBR 9050. De acordo com Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo cunha, Defensores Públicos responsáveis pela propositura da ação, as concessionárias de serviço público são responsáveis por garantir o livre trânsito e a circulação segura de pessoas com deficiência, sob pena de serem responsabilizadas por danos causados aos transeuntes. Na decisão, o Juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, considerou o direito à acessibilidade, previsto na Constituição Federal, em tratados internacionais e em outros ordenamentos jurídicos. "Verifica-se que o Estado Brasileiro comprometeu-se a adoção de legislação e posturas que permitissem assegurar e promover a plana realização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência. (...) Sendo a concessionária responsável pela instalação e manutenção, e mesmo por danos causados a consumidores dos TUPs, negar sua vinculação ao dever de instalar o piso tátil seria o mesmo que deixar desprotegidos os deficientes visuais, e desrespeitar o arcabouço de proteção construído pelo legislador ao longo dos últimos anos". Desa forma, determinou que a operadora Vivo instale pisos táteis ao redor dos TUPs em até 6 meses. Cabe recurso da sentença. Direito à acessibilidade Os Defensores também afirmam que o direito à acessibilidade tem status de norma constitucional, pois é previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e voltada a garantir os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência. A ação também cita dispositivo constitucional que prevê a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação contra esse público. Também são mencionadas a Lei nº 7.853/90, que prevê como dever do poder público a adoção e execução de normas que garantam a funcionalidade das vias públicas; e a Lei nº 10.098/00, segundo a qual as normas da ABNT devem ser usadas como guia para avaliar a funcionalidade das vias públicas. Outras normas apontadas são o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta a Lei 10.098 e reforça o uso da norma da ABNT como referência, inclusive em relação a telefones públicos; e o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pelos defeitos relativos à sua prestação.

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