STJ: Os prazos dos processos criminais não são suspensos no recesso forense
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aos processos criminais não se aplica o disposto no art. 220 do CPC, regulamentado pela Resolução CNJ n. 244/2016, em razão da especialidade das disposições previstas no art. 798, ca ...Continuar lendo