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TRF4 mantém prisão temporária de empresário gaúcho investigado por locaute

A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente no final da tarde de hoje (1/6) pedido de habeas corpus e manteve a prisão do empresário Vinícius Pellenz, dono da empresa de logística Irapuru, de Caxias do Sul (RS), acusado de locaute. Ele teve decretada a prisão temporária na última quinta-feira (30/5) a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para apurar denúncia de que estaria constrangendo, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões da região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a aderirem ao movimento de paralisação, o que caracterizaria o crime de locaute. A paralisação promovida por empresários para atender aos próprios interesses, definida como locaute, é ato considerado crime contra a organização geral do trabalho e delito de associação criminosa. A defesa alegava que a custódia é desnecessária à investigação, pois esta estaria sendo realizada por meio das provas documentais já recolhidas, entre as quais áudios coletados e disponíveis à autoridade policial. Argumentava ainda que Pellenz possui residência fixa e está adequadamente identificado, bem como que não haveria evidências de que o empresário estaria ameaçando pessoas. Segundo a desembargadora, a prisão temporária é essencial à investigação. Ela ressaltou em sua decisão que há depoimento do gerente da empresa Agrosul informando que dois motoristas da empresa teriam sido ameaçados pelo empresário para que aderissem à paralisação, sob ameaça de fortes represálias no trajeto entre os criadores e o frigorífico situado em São Sebastião do Caí (RS), havendo registros de tais ligações em celular, bem como mensagens em WhatsApp. A relatora acrescentou ainda que o MPF investiga a possibilidade de que o preso estaria agindo em conluio com o irmão Marcos Pellenz e seu pai Celso Pellenz, proprietários e administradores da Irapuru Transportes e, possivelmente, também com Júlio Cesar Fagundes, proprietário do Posto de Combustíveis Fagundes e da Distribuidora Serra Diesel, devendo ser investigado o delito de associação criminosa. “Num exame preliminar dos autos, e tendo informações de que há diligências em andamento, como a oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, na próxima segunda-feira (4/6)”, afirmou a magistrada. 5021013-88.2018.4.04.0000/TRF
01/06/2018 (00:00)

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