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Cartórios do Paraná podem fazer divórcios de casais com filhos menores

CARTÓRIOS DO PARANÁ PODEM FAZER DIVÓRCIOS DE CASAIS COM FILHOS MENORES Novo código aprovado pelo TJPR facilita a vida da população, resolvendo atos consensuais sem ações judiciais   03/05/2023   Atualizado há 280 dias O novo Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), publicado em março de 2023, por meio do Provimento CGJ n°318/2023, autoriza os cartórios de notas a realizar pórcios, mesmo quando estão envolvidos filhos menores. A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do novo código que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos fossem realizadas em cartórios. Os cartórios podem fazer os pórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado. O art. 701, §8º, do novo código autoriza pórcio ou dissolução de união estável extrajudicial, mesmo na hipótese de existirem filhos incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades. O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) constatou um aumento na procura pelos cartórios para a realização de pórcios desde que o novo código foi implementado. A razão seria a economia e a agilidade.   Os custos do pórcio consensual Em um pórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de pórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas. O pórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento. Além do pórcio, o novo código trouxe também outras alterações. O inteiro teor do Provimento CGJ n° 318/2023 pode ser consultado no site do TJPR, e a tabela comparativa publicada pelo Colégio Notarial do Brasil no Paraná (CNB-PR) pode ser acessada aqui. O pórcio desjudicializado pode ser feito online, pela plataforma nacional e-Notariado:  www.e-notariado.org.br
03/05/2024 (00:00)

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