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Consumidor, exija seus direitos

A OAB Paraná alerta os consumidores para que exijam seus direitos diante de abusos nos preços que possam estar ocorrendo. A crise de abastecimento dos últimos dias resultou na elevação do valor cobrado pelos combustíveis e também por alimentos, especialmente os perecíveis, como hortaliças. Para evitar excessos, é necessário que os cidadãos conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados.Segundo notícias pulgadas na imprensa, em Curitiba, nesta sexta-feira (1), o preço da gasolina está variando de 4,17 a 4,70. Representantes do setor de combustíveis avaliam que o abastecimento dos postos deve ser normalizado entre uma semana e quinze dias. Até lá, cabe ao consumidor ficar atento.O Procon Paraná está orientando os consumidores a pedirem a nota ao fazerem os pagamentos e, se considerarem que o preço foi abusivo, podem fazer uma denúncia apresentando a comprovação do valo pago. Também é possível fazer denúncia sobre a falta de clareza nos preços das bombas.O órgão também está fazendo fiscalizações e solicitando aos postos que apresentem nota de compra com o valor que pagaram para a distribuidora. Assim é possível apurar se o produto já está chegando mais caro e se há excessos. Até o momento foram registradas 320 reclamações no site do Procon.Os canais de denúncia do Procon são os seguintes: owww.procon.pr.gov.brTelefone: 0800-41-15-12Pelo Facebook do Procon, no ou na sede do Procon na Rua Emiliano Perneta 47.Conheça o CDC O Código de Defesa do Consumidor traz garantias aos consumidores em relação aos preços em persos itens. No artigo 6º, está previsto o direito à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”. E, entre as práticas abusivas, previstas no artigo 39, está vedado “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. O CDC define, ainda, no artigo 66, que é infração penal “fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante” sobre o preço do produto. A pena é detenção de três meses a um ano e multa. Vale lembrar que os estabelecimentos comerciais sempre devem ter um exemplar do Código à disposição dos consumidores.
01/06/2018 (00:00)

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