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Estabelecidas normas sobre fiscalização de microempresas e empresas de pequeno

A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 13-1, a Portaria 396, de 11-1-2021, que estabelece as situações que, por sua natureza, não sujeitam as microempresas e empresas de pequeno porte à fiscalização prioritariamente orientadora.Sendo assim, o benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:a) atraso no pagamento de salário;b) acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência significativa (lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias), severa (que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes), ou fatal;c) risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da NR-3;d) descumprimento de embargo ou interdição.
13/01/2021 (00:00)

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