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Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2021

A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 477, de 12-1-2021, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2021, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2021, é a seguinte: Salário de Contribuição Alíquota Progressiva parafins de Recolhimento ao INSS Até R$ 1.100,00 7,5% De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9% De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12% De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14% A partir de 1-1-2021, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de: Remuneração Mensal Valor da Quota Não superior a R$ 1.503,25 R$ 51,27 A Portaria 477 SEPRT/2021 revoga a Portaria 3.659 SEPRT, de 10-2-2020, e a Portaria 8.281 SEPRT, de 24-3-2020.
13/01/2021 (00:00)

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