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Homem negativado devido a IPTU de imóvel que não possui será indenizado

O requerente deve receber R$ 3 mil pelos danos morais. Um homem que teve o nome negativado devido a dívida de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente a imóvel que nunca possuiu, deve ser indenizado em R$ 3 mil a título de danos morais. A sentença é da juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha. O requerente contou que foi surpreendido com inscrição de seu nome em dívida ativa ao ter negada a renovação de seu cartão de crédito, diante da existência de protesto em seu nome em razão da ausência de pagamento de IPTU. Ao analisar o caso, a magistrada observou que o autor da ação comprovou, por meio de documento, que não é proprietário do imóvel, ou seja, não é a pessoa responsável pelo pagamento do imposto. A juíza também ressaltou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a inscrição indevida do nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é fato que possibilita o dano moral. “De igual modo, a jurisprudência se posiciona na existência da indenização quando o nome do cidadão é inscrito no Cadastro de Dívida Ativa (CDA) indevida”, diz a sentença. O pedido de indenização por danos materiais na quantia de R$ 136,56, utilizada pelo requerente para obter certidão de inteiro teor, também foi julgado procedente pela magistrada. Processo nº 0011725-81.2020.8.08.0035 Vitória, 11 de janeiro de 2020   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Elza Silva | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
11/01/2021 (00:00)

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