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Mudança em revisão da vida no STF toda gera incerteza para aposentados

Advogados consultados pela revista eletrônica  afirmaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal contra a revisão da vida toda traz incertezas a respeito da situação dos aposentados e causa insegurança jurídica.A corte tinha decidido em 2022 pela validade da revisão, o que permitiria que segurados que contribuíram com a Previdência antes do Plano Real, de 1994, poderiam, caso quisessem, utilizar a contribuição para o cálculo das aposentadorias. O entendimento foi definido no RE 1.276.977, de repercussão geral.Na quinta-feira (21/3), no entanto, a corte decidiu contra a revisão. O julgamento não se deu no RE, mas em duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam no STF desde 1999.A decisão pode representar um alívio para o governo federal. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 afirma que a validade da revisão causaria um impacto de R$ 480 bilhões. Na LDO anterior o valor apontado era bem menor, de menos de R$ 50 bilhões.Especialistas, no entanto, questionam a quantia, afirmando que as revisões são excepcionais. Uma estimativa do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário aponta que o impacto seria de de R$ 3 bilhões em 10 anos.“Os dados trazidos pelo governo na LDO, com um impacto de R$ 480 bilhões, fogem completamente da realidade da ação, trazendo um custo inverídico para a sociedade”, afirma , que atuou no caso como amicus curiae pelo Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários (Ieprev).Segundo ele, a estimativa de impacto de R$ 480 bilhões tem por base o argumento de caberia a ação de revisão a todas as pessoas filiadas à Previdência até 1999.“Menos de 1% dos beneficiários do regime geral possuem direito a essa ação. Hoje o governo paga 36 milhões de benefícios, e a ação atingiria cerca de 300 mil benefícios do INSS”, diz.Situação incertaOs especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que os aposentados com processos de revisão da vida toda em andamento precisam analisar seus casos inpidualmente com seus advogados.A situação é de indefinição, porque o STF não se pronunciou sobre os efeitos da decisão, principalmente quanto ao caso dos aposentados que conquistaram na Justiça o direito de ter as aposentadorias aumentadas com base na revisão da vida toda.João Badari explica que as pessoas com ação de revisão da vida toda, e mesmo aquelas que já conseguiram a revisão judicialmente, precisam igualmente aguardar a definição do Supremo nos embargos do RE, o caso já julgado em 2022.A confusão criada foi grande, conforme apontam os advogados: agora, para definir os efeitos do julgamento das ADIs, será necessário esperar o resultado do julgamento dos embargos do RE, com repercussão geral.O julgamento dos embargos no RE estava marcado para esta quinta, mas não houve tempo hábil para julgá-los na sessão. Na semana que vem, o tribunal está de recesso.Para , professor e advogado previdenciário, essa indefinição é o pior efeito da decisão da Corte.  “O STF esqueceu de modular os efeitos da decisão que tomou, principalmente em relação aos casos de aposentados que conquistaram o direito na Justiça de receber antecipadamente, gerando mais insegurança jurídica do que essa reviravolta radical em apenas dois anos.”Saraiva disse que ao decidir contra a revisão da vida toda em ADIs, o Supremo causa “embaraço processual”, já que “a decisão das ações diretas de inconstitucionalidade atropelam até mesmo o recurso apresentado pelo INSS” no RE julgado em 2022.“A decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade atropela até mesmo o recurso do INSS, que não tinha em princípio aptidão de gerar um efeito tão drástico como o que será causado pela decisão das ADIs”, disse.“Ao analisar o escopo dos embargos de declaração propostos pelo INSS (no RE julgado em 2022), o efeito mais danoso seria a anulação sob o fundamento da reserva de plenário e a matéria voltaria a ser julgada pelo Superior Tribunal de Justiça”, prossegue.O fato de o Supremo não ter se pronunciado ainda sobre a situação de quem já obteve o benefício também é um problema apontado pelo especialista. “A norma mais benéfica sempre foi algo muito forte em direitos sociais, trabalho e previdência. Esse conceito foi subvertido. Diante da dicotomia de duas regras, tradicionalmente se aplica a mais vantajosa ao trabalhador”, disse.“A ironia do destino é que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.110), proposta em 1999 pelo Partido dos Trabalhadores, que buscou defender os direitos dos trabalhadores/aposentados, foi justamente o instrumento que golpeou a revisão da vida toda”, conclui.Em 2022, dois ministros, hoje aposentados, votaram pela validade da revisão da vida toda: Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. A decisão no RE foi apertada, por 6 a 5.Nesta quinta, os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Lewandowski e Rosa, foram decisivos no passo atrás dado pelo Supremo. Ambos foram contra a revisão. O julgamento das ADIs acabou em 7 a 4.Insegurança jurídica, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e especialista em Direito Previdenciário, disse que a decisão causa insegurança jurídica.“É uma pena acontecer isso, porque estamos falando de um processo antiquíssimo, em que houve várias decisões favoráveis aos segurados, e agora isso tudo cai por terra. O Brasil tem que analisar essa falta de segurança jurídica, essa mudança permanente de jurisprudência, de modo que hoje você ganha, amanhã você não ganha. Hoje você tem direito, amanhã você não tem direito”, disse o especialista.Segundo ele, agora é preciso esperar a decisão do Supremo no recurso do INSS na RE de 2022, mas a expectativa é a de que o STF afaste totalmente a tese firmada anteriormente., sócia do ABL Advogados e especialista em Direito Previdenciário, também considerou que a decisão gera insegurança jurídica.“A tese da revisão começa a desabar. Essas decisões acabam gerando muita insegurança jurídica. Voltar a revisão depois de duas decisões favoráveis só causa insegurança jurídica.”Segundo ela, embora parte dos votos tenha citado motivos econômicos, o impacto financeiro da validade da revisão da vida toda já havia sido “seriamente debatido” quando o tribunal analisou o RE em 2022.“Não são todos os benefícios que têm direito à revisão da vida toda. A revisão é uma ação de exceção, e não para todos os benefícios. Se não se achar uma solução para a revisão da vida toda, acredito que essas tutelas serão cortadas. No nosso escritório temos muitos processos sobre o tema, mas são pouquíssimas as tutelas concedidas”, conclui.A Advocacia-Geral da União emitiu nota após o julgamento desta quinta em que afirma tratar-se de “decisão paradigmática para o Estado Brasileiro”. Segundo o órgão, o entendimento “garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social”.“Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da da revisão da vida toda, como observado nas razões apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos processos em trâmite no Supremo”, diz a AGU na nota.Ao contrário dos advogados, o órgão afirma que a decisão traz segurança jurídica, uma vez que confirma entendimento “fixado há mais de 20 anos”, quando liminares da ADI consideraram constitucional trecho de lei que definiu que o cálculo das aposentadorias teria com base contribuições posteriores ao Plano Real.EntendaNo julgamento desta quinta, venceu a corrente puxada pelo posicionamento do ministro Cristiano Zanin. Ele entendeu que os aposentados não podem optar entre utilizar ou não contribuições anteriores ao Plano Real.Os ministros analisaram dispositivos da Lei 9.876/1999, que reformou a Previdência e criou uma regra de transição. Segundo essa norma, o cálculo para a aposentadoria dos trabalhadores já filiados à Previdência em 1999 só poderia se valer das contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.Na decisão desta quinta, ficou estabelecido, por 7 votos a 4, que, para os segurados que contribuíram antes do Plano Real, vale a regra de transição. Ou seja, eles não podem mais escolher o uso das contribuições anteriores a 1994, ao contrário do que foi decidido em 2022.A regra de transição foi adotada com o objetivo de não prejudicar trabalhadores, levando em conta a inflação elevada antes do Plano Real. O problema é que uma parcela deles acabou sendo prejudicada pela medida.“Não me parece possível que, com a declaração da constitucionalidade, essa regra de transição possa ser de natureza optativa, e não cogente”, afirmou o ministro.Ele propôs a seguinte tese:A declaração da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadra no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, inciso I e II da Lei 8.213, independentemente de lhe ser mais favorável.Seguiram Zanin os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O relator do caso, ministro Nunes Marques, anteriormente não tratava da possibilidade de o julgamento das ADIs afetar a tese firmada no RE 1.276.977. Ao final do julgamento, no entanto, ele aderiu ao ponto levantado por Zanin. ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-mar-23/mudanca-em-revisao-da-vida-no-stf-toda-gera-incerteza-para-aposentados/)

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