PGF publica regras para seleção de chefes das procuradorias regionais e estaduais
A AGU publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de janeiro, a portaria nº 35/2018 da Procuradoria-Geral Federal em que estabelece critérios e procedimentos que fortaleçam os mecanismos de liderança, estratégia e controle na gestão dos órgãos da Direção Central da Procuradoria-Geral Federal, das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais. A medida atende à política de governança pública federal, estabelecida em decreto em novembro do ano passado. A portaria, assim, estabelece as regras para o processo seletivo para indicação de membros da carreira de Procurador Federal para a assunção dos cargos de chefia de Procuradorias Regionais, Estaduais e para os encargos de responsáveis das Procuradorias Seccionais. O processo seletivo será constituído por: análise curricular; análise de projeto de gestão; apresentação do projeto de gestão; e entrevista com o candidato. Ponto de destaque é o projeto de gestão, que deverá ser apresentado em horário determinado sobre pena de exclusão do processo seletivo. A norma fixa que este projeto compreenderá o planejamento do candidato e sua posição sobre os seguintes temas:implementação local dos Planos de Ação da PGF e das unidades a que se vincula diretamente, quando for o caso; participação da unidade nos projetos estratégicos nacionais, regionais, estaduais e seccionais; implementação do Modelo de Gestão Setorial definido pela PGF; novos projetos e soluções para melhoria do desempenho da unidade; formas de acompanhamento de resultados da unidade, estratégias de comunicação interna e pulgação do trabalho da unidade; integração com as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais e relacionamento com órgãos externos; participação dos membros na gestão da unidade, Comitê de Gestão e qualificação dos processos decisórios. integração, motivação e relacionamento interpessoal na unidade; equalização do volume de trabalho; e plano de capacitação da equipe;Para conhecer a norma completa, clique aqui e acesse a publicação no Diário Oficial da União.