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Vereadores com mandatos cassados ilegalmente receberão salários suspensos

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que quatro ex-vereadores de um município localizado no litoral norte do Estado sejam indenizados por danos materiais, consistentes no pagamento dos respectivos vencimentos no período em que ficaram afastados dos cargos por cassação dos mandatos, em ato posteriormente julgado ilegal. Os vereadores foram cassados por ato da mesa diretora da câmara em 26 de junho de 2002 e só retornaram ao cargo, por determinação judicial, em janeiro de 2004. Com isso, ficaram durante um ano e seis meses afastados do Legislativo municipal e sem perceber seus salários. Posteriormente, contudo, a Justiça reconheceu ilegalidade na cassação por desrespeito à legislação que rege a matéria e exige quórum mínimo de 2/3 para determinar o afastamento de vereadores. A regra foi descumprida. A câmara, em decisão unânime, rechaçou contudo o pedido de indenização por danos morais feito pelos vereadores (Apelação Cível n.0000612-57.2012.8.24.0006).
25/09/2017 (00:00)

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