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1ª Vara Criminal: Integrantes do PCC são condenados e dinheiro apreendido é doado para combate ao crime organizado

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou quatro réus integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) a penas que somadas ultrapassam vinte anos de reclusão pela prática do crime de promoção, constituição, financiamento ou integração a organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013).Nos autos da ação criminal, também foi determinado o desmembramento do feito principal em outros 21 processos para julgamento separado dos demais 133 denunciados – em grupos de cinco para “melhor acompanhamento da (s) sentença (s) pelas partes” e para facilitar a “gestão processual de eventuais penas”, em hipótese de condenação.O juiz de Direito titular da unidade judiciária, Danniel Bomfim, também decretou o perdimento de quase 100 mil reais em espécie apreendidos em posse de um dos denunciados. De acordo com a sentença os valores serão doados ao Estado do Acre para que sejam utilizados no combate ao crime organizado.Entenda o casoO Ministério Público do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra 138 acusados de pertencerem a diferentes níveis hierárquicos da organização criminosa PCC com atuação tanto na Capital quanto nos município do interior do Estado do Acre.A denúncia do MPAC destaca, dentre outros, a complexidade organizacional da facção criminosa e as extensas investigações realizadas pela Polícia Civil por meio, inclusive, da quebra dos sigilos telefônicos e bancários dos envolvidos, mediante autorização judicial, para elucidação de seus papeis inpidualizados nas atividades criminosas.A representação ministerial também assinala vários crimes graves cometidos por integrantes do PCC no Estado do Acre, dentre eles homicídios praticados contra policiais e agentes penitenciários, além do apoio da facção a uma série de atentados contra ônibus e repartições públicas, em março de 2015.SentençaAo analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim entendeu que há, nos autos, provas materiais e documentais suficientes para comprovar a real ocorrência dos ilícitos (materialidade, no jargão jurídico), sendo certa a autoria em relação aos denunciados Daniel Souza da Silva, Henrique Costa Carvalho, Elton Jurema Barbosa e Rinaldo Moura de Paiva.A sentença considerou que restou comprovada “de forma patente e fartamente narrada e demonstrada” a associação criminosa de caráter permanente existente entre os réus, movida pela conjugação de esforços e vontades dos integrantes do núcleo criminoso.O decreto condenatório também ressalta que os crimes eram comumente cometidos com o emprego de arma de fogo, o que justifica o aumento da pena “até à metade” (art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.850/2013), bem como o fato dos réus serem reincidentes em práticas delitivas.Fortuna do tráfico Danniel Bomfim decretou ainda o perdimento de quase 100 mil reais em espécie, valores apreendidos após a prisão de um dos denunciados (ainda não sentenciado).Conforme a decisão, a quantia será doada ao Estado do Acre para utilização nas atividades ostensivas de combate ao tráfico e ao crime organizado de forma geral.A ação busca demonstrar o engajamento e a responsabilidade social do Poder Judiciário Acreano para além de sua missão primária de julgar os feitos processuais, contribuindo efetivamente com a problemática da erradicação do tráfico de drogas e do crime organizado no Acre.
01/11/2017 (00:00)

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