Comunicado - Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador
O Ministério do Trabalho informa que está prevista para o dia 23-6-2026 a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.As garantias ofertadas serão compostas por:
35% das verbas rescisórias;
até 10% do saldo do FGTS;
até 100% da multa rescisória do FGTS.
Diante dessa implementação, os empregadores deverão estar preparados para:
Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
Ressalta-se que as regulamentações necessárias serão publicadas até a data de implementação das novas funcionalidades relacionadas às garantias no Crédito do Trabalhador.