Consulte seu Processo

Insira seu usuário e senha para acesso aos seus processos, por nós patrocinados.

Notícias Gerais

Newsletter

A emissão antecipada da guia não antecipa a obrigação de pagamento

Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência suficiente para assegurar a realização do recolhimento dentro do prazo regulamentar.Considerando que o vencimento do FGTS mensal e dos valores de empréstimo consignado ocorre no dia 20 do mês subsequente à competência, com antecipação para o dia útil imediatamente anterior quando a data coincidir com dia não útil, recomenda-se aos empregadores com elevado número de trabalhadores que realizem, sempre que possível, a emissão da guia do FGTS Digital com antecedência.Nos períodos próximos ao vencimento, especialmente no próprio dia, há maior concentração de acessos e de solicitações de processamento. Para a maior parte dos empregadores, a emissão da guia é uma operação simples e rápida mas no caso dos empregadores com grande quantidade de trabalhadores, o volume de informações envolvido na geração da guia é naturalmente maior, razão pela qual a antecipação de sua emissão constitui medida importante de planejamento da operação.A Portaria 240 MTE/2024, em seu artigo 27, estabelece que a GFD é recolhida exclusivamente por meio do PIX e determina, ainda, que, na data de vencimento ou de validade da guia, o recolhimento deve ser realizado até as 21h59m59s, observado o horário oficial de Brasília.Assim, especialmente para operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência suficiente para assegurar a realização do recolhimento dentro do prazo regulamentar.A emissão antecipada da guia não antecipa a obrigação de pagamento. A guia pode ser emitida previamente e o recolhimento realizado até a respectiva data de vencimento, observado o horário limite previsto na regulamentação.
24/09/2026 (00:00)

Contate-nos

Matriz

Av. N. S. Aparecida  806  Sala 14
-  S. Terezinha
 -  Fazenda Rio Grande / PR
-  CEP: 83829-018
+55 (41) 3627-7023
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.