OAB-PR desagrava advogada Juliana Maciel Fernandes Caetano de Oliveira, impedida de acompanhar cliente em delegacia de Curitiba
A OAB Paraná desagravou publicamente, nesta quinta-feira (10/9), durante sessão da Câmara de Direitos e Prerrogativas realizada na Sala Cidadania da sede da seccional, em Curitiba, a advogada Juliana Maciel Fernandes Caetano de Oliveira. O desagravo foi motivado por conduta do policial civil Leonardo P. Santana, da Delegacia de Trânsito. Segundo os autos, durante a prisão em flagrante de um cliente da advogada, em Curitiba, o policial dificultou sua entrada nas dependências internas da delegacia e obstruiu o acesso imediato ao detido. A advogada foi submetida a tratamento desrespeitoso e intimidador, tendo sido ameaçada de prisão por desacato ao invocar suas prerrogativas profissionais e orientada a aguardar na cozinha da repartição.
A nota pública de desagravo foi lida na sessão pelo conselheiro relator Ailson Jesus Levatti. O texto registra que a Câmara de Direitos e Prerrogativas deliberou pelo desagravo por unanimidade, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/94, combinado com o artigo 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (EAOAB). A nota conclui que a conduta do policial violou as prerrogativas estabelecidas no artigo 7º, incisos I e III, da mesma lei, além do parágrafo único de seu artigo 6º, e reafirma que a advocacia é função essencial à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal), sem subordinação a membros do Poder Judiciário, da Segurança Pública ou de qualquer órgão da Administração Pública. O documento repudia ainda o tratamento dispensado à advogada em razão de sua condição de mulher e assevera que as prerrogativas profissionais não constituem privilégios pessoais, mas garantias institucionais destinadas à proteção da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ao relatar o caso na sessão, o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Bandeira, detalhou episódios que não constavam da nota de desagravo. Segundo ele, ao exigir seu ingresso imediato no local, a advogada foi contida pelo policial, que se dirigiu ao marido dela para que “contivesse” a profissional: “Isso carrega o absurdo do viés de gênero.Depois de muita insistência da advogada, ele então permite que ela entre — e ela fica num local escuro, inabitado e, dali, é promovida à cozinha do local. Então é na cozinha que a gente vê o local reservado àquela advogada para que ela exerça o seu mister.” Bandeira afirmou que a conduta não pode ser admitida: “Nós devemos repelir ações como essa, como aqui fazemos, de maneira enérgica.” Segundo Bandeira, a pulgação do ato de desagravo terá repercussão sobre o policial: “Além da pulgação desse ato, o autor é agravante e será inscrito no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas, e terá certa dificuldade para pretender exercer futuras funções.”