Prazo de duração de benefício concedido por meio de análise documental é ampliado para 90 dias
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-3, a Portaria Conjunta 14 MPS-INSS, de 23-3-2026, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, ampliar de 60 para 90 dias o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. A ampliação terá vigência por 180 dias.